A suspensão da gratuidade do transporte público para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em Catu, conforme apurado pelo Ministério Público (MP), tem gerado impactos na logística dos atendimentos e no funcionamento da atenção Primária em saúde. A Lei Municipal nº 321/2011 garante esse direito aos profissionais, que desempenham um papel crucial na vigilância e promoção da saúde pública.
A empresa responsável pelo transporte coletivo, Paixão Transporte, interrompeu a gratuidade sem aviso prévio, o que foi confirmado pela Secretaria Municipal de Saúde. Essa decisão contraria os princípios da continuidade e eficiência do serviço público, além de ferir a legislação municipal vigente. A Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) é a responsável pela regulação e fiscalização desse serviço.
Diante dessa situação, o Ministério Público recomendou ao prefeito de Catu que tome medidas imediatas para restaurar o benefício legal aos agentes de saúde. Entre as ações sugeridas estão a comunicação formal à empresa concessionária sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei e a revisão dos contratos de concessão, caso necessário.
O órgão ministerial também estabeleceu um prazo de 20 dias para que a Prefeitura apresente um plano detalhado com as medidas a serem adotadas, incluindo mecanismos de fiscalização e comprovação do uso regular do benefício. A inércia no cumprimento dessas recomendações poderá resultar em ações judiciais contra os responsáveis pela violação dos direitos dos servidores públicos. (Redação)

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