O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira (18/12), o julgamento de dispositivos da reforma da Previdência de 2019 que instituíram idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres. (Foto ilustração)
A análise ocorre no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.309, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado.
A sessão foi suspensa depois de pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, o placar registra três votos pela constitucionalidade das regras questionadas. O voto mais recente foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator.
O ministro Gilmar Mendes também aderiu à corrente majoritária, que considera a reforma uma readequação legítima do regime previdenciário, sem afronta às cláusulas pétreas da Constituição e com preservação do tratamento diferenciado conferido à aposentadoria especial.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que contesta trechos da Emenda Constitucional 103/2019.
Proteção ameaçada
Entre os pontos questionados estão a criação de idade mínima para a concessão do benefício, a vedação da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados depois da promulgação da emenda e a alteração na forma de cálculo da aposentadoria especial em relação ao tempo de serviço anterior à reforma.
Para a entidade sindical, as mudanças violam princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à seguridade social.
Ao votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a reforma da Previdência decorreu de uma opção legítima do legislador constituinte, baseada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, as alterações também estão em consonância com parâmetros internacionais que admitem a fixação de idade mínima para a aposentadoria.
Em sentido contrário, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, já aposentada, divergiram da maioria. Para eles, as mudanças promovidas pela reforma descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.
O julgamento será retomado em data ainda a ser definida, depois da devolução do processo pelo ministro André Mendonça. Com (informações da assessoria de imprensa do STF)

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