O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar na quarta-feira (18) ações sobre o sobre uso retroativo de acordo que pode beneficiar réus, os limites da liberdade de expressão e sanções a cidadãos não vacinados. Os processos podem ser retirados e colocados em pauta conforme a urgência. No primeiro item da pauta, a Corte vai concluir sobre a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), em que o acusado de crimes sem violência ou grave ameaça pode não ser preso em caso de confissão — ou seja, não é condenado nem detido. O acordo de não persecução penal é uma espécie de acerto jurídico entre o Ministério Público e o investigado e foi instituído pela lei 13.964 de 2019. (Foto ilustração: Plenário do STF)
Neste acordo, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, no fim, seria favorecido pela extinção da punibilidade. As penas previstas para os crimes imputados aos envolvidos não ultrapassam quatro anos de reclusão, o que possibilita o fechamento de acordo entre os denunciados e o Ministério Público.
O plenário vai decidir se, em matéria penal nos tribunais superiores, aplica-se o prazo genérico de 15 dias para recorrer (previsto pelo Código de Processo Penal de 2015) ou o de cinco dias. Além disso, será discutida a possibilidade de acordo de não persecução penal em ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime. (Gabriela Coelho)
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