Atenção! Municípios que receberam emendas especiais, chamadas emendas pix, e não preencherem os planos de trabalho dos recursos entre 2020 e 2024, na plataforma Transferegov.br, podem ser impedidos de receber novas indicações. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a obrigatoriedade, lembrando que o não atendimento da demanda pode acarretar devolução de aproximadamente R$ 4 bilhões, envolvendo 2.008 Municípios. (Foto ilustração)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou uma auditoria nas emendas liberadas em 2024 cujos planos de trabalho não foram cadastrados. A decisão, publicada nesta terça-feira, 18 de fevereiro, fixa o prazo de 60 dias para a Controladoria-Geral da União (CGU) auditar a aplicação de 644 transferências; e determina a apresentação de nota técnica abrangendo números de 2020 a 2024, ano a ano, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão do ministro mencionou a Confederação Nacional de Municípios, outras entidades municipalistas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como entidades responsáveis por comunicar o imprescindível cadastramento dos e as penalidades previstas. Também concedeu 60 dias para a CGU verificar se os 126 planos que constam como “aprovados” na plataforma estão sendo executados adequadamente. A Procuradoria-Geral da República (PGR) será informada sobre os planos não cadastrados para avaliar a eventual responsabilização de gestores estaduais e municipais por omissão.
Pelos dados do TCU, apresentados ao Supremo, as transferências feitas no ano passado somam aproximadamente R$ 469 milhões, de 644 planos de trabalho não cadastrados. ((Fonte: CNM)

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