O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, validar norma que dá ao Executivo o poder de alterar a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia de exportação. (Foto ilustração)
A alíquota poderá ser mudada no intervalo entre 0,1% e 3% e tem um impacto estimado, em caso de derrota, de R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Vale relembrar que a Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos.
O relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram a favor da União.
Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin foram favoráveis ao contribuinte. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento porque está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Kássio Nunes Marques estava em consulta médica. (Estadão Conteúdo)
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