Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam até 19 de dezembro a decisão liminar de Gilmar Mendes, que restringe à PGR (Procuradoria-Geral da República) a solicitação de impeachment de membros da Corte. O julgamento ocorre no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros apenas depositam seus votos, sem discussão. (Foto ilustração)
Na decisão, Gilmar Mendes, decano do Supremo, também afirmou que a abertura do processo pelo Senado deve ocorrer por dois terços dos votos, e não por maioria simples, como prevê a legislação atual. Segundo ele, esse trecho é inconstitucional.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplificou o Gilmar Mendes. Esse número é inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Argumentos
Segundo o decano, a “intimidação” do Poder Judiciário por meio de impeachments abusivos cria um “ambiente de insegurança jurídica” que visa enfraquecer o Judiciário, o que “pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.
“Ao promover a destituição de ministros, especialmente quando estes adotam posições contrárias aos interesses do governo ou da maioria política, busca-se não apenas a remoção do juiz incômodo, mas também o enfraquecimento da própria imparcialidade e da independência judicial”, avaliou.
“Isso porque os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, acrescentou.
Ainda segundo o ministro, o uso abusivo da ferramenta não se limita a um ataque a indivíduos, mas “configura um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”.
“Quando membros da Suprema Corte são removidos ou ameaçados com base em motivações políticas, a mensagem transmitida é a de que o Poder Judiciário não pode, ou não deve, exercer suas funções de controle de constitucionalidade, de aplicação da lei penal e de responsabilização de agentes ímprobos de maneira autônoma”, observou.
Mendes também destacou que o enfraquecimento da separação dos poderes abre caminho para um ambiente autoritário, no qual o Executivo ou outros atores políticos dominam as instituições jurídicas.
“Quando a independência do Poder Judiciário é minada, não apenas a efetividade dos mecanismos de responsabilização é comprometida, mas também a garantia dos direitos fundamentais fica seriamente abalada. Na verdade, a subordinação do Judiciário aos demais Poderes enfraquece o próprio sistema de freios e contrapesos que sustenta a democracia liberal.” (Rafaela Soares)

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