O Sindicato do Comércio de Feira de Santana havia obtido liminar garantindo aos seus associados o direito de incluir o IPI não recuperável no cálculo do crédito de PIS e COFINS, decisão proferida pelo juiz Federal Herley da Luz Brasil, da 3ª Vara Cível. A medida havia sido tomada após a edição da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que excluía o tributo da base de cálculo desses créditos, e visava evitar prejuízos financeiros às empresas filiadas.
No entanto, o tema agora foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a análise da questão pelo rito de recursos repetitivos. O julgamento definirá se o IPI não recuperável em compras de mercadorias para revenda deve ou não ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. Enquanto não houver decisão definitiva, todos os processos sobre o assunto, inclusive o do Sindicato do Comércio de Feira de Santana, estão suspensos.
O Juiz federal Herley da Luz Brasil determinou que, após o resultado do julgamento pelo STJ, os autos do processo retornem à 3ª Vara Cível para deliberação final. A suspensão visa garantir segurança jurídica e uniformidade na interpretação da lei, preservando os direitos das empresas enquanto o tema não é definido pela Corte Superior. (Da Redação)

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