O processo licitatório da prefeitura de Simões Filho para contratar empresa especializada em educação tecnológica seguirá conforme previsto, após decisão do TCM que negou pedido de cautelar formulado pela empresa EDULAB. A denúncia apontava possível direcionamento do pregão eletrônico (SRP nº 23/2025) para favorecer a empresa Robomind Editora LTDA, alegando que o edital teria reproduzido textos e exigências de um pregão realizado anteriormente pela prefeitura de Dias D’Ávila, vencido pela mesma empresa.
Na análise preliminar, o relator Nelson Pellegrino destacou que não há elementos que demonstrem irregularidade no pregão de Dias D’Ávila nem indícios de vícios na adjudicação que beneficiou a Robomind. Assim, entendeu que a denúncia se baseia apenas em suposições, sem apresentar provas capazes de sustentar a probabilidade do direito — requisito essencial para a concessão de medidas cautelares, como a suspensão do certame ou a retificação imediata do edital.
Com isso, o pedido de suspensão do pregão eletrônico foi indeferido, permitindo a continuidade do processo licitatório. O prefeito Del, do União Brasil, será notificado para apresentar sua defesa no prazo de 20 dias, enquanto a denúncia segue para análise de mérito no âmbito do TCM. (Da Redação)

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