A Justiça Eleitoral da 150ª Zona de Serrinha declarou extinta a punibilidade de Osni Cardoso, deputado estadual e atual secretário de Desenvolvimento Rural, em ação penal movida por Adriano Lima, ex-prefeito de Serrinha. A queixa-crime atribuiu a Osni os crimes de injúria e difamação, por publicações em redes sociais feitas em 2 de novembro de 2020. Entretanto, a ação proposta em 5 de novembro de 2020 foi considerada prescrita em 02 de novembro de 2024, cumprindo o prazo legal de quatro anos para pretensão punitiva de delitos com pena máxima de até dois anos. (Foto ilustração: Osni Cardoso e Adriano Lima)
A decisão, assinada pelo Juiz Eleitoral substituto, José de Souza Brandão Netto, fundamenta se no Código Penal de Processo Penal, que permite a extinção da punibilidade de ofício sempre que constatado o decurso do tempo legal. O magistrado determinou ainda a intimação do Ministério Público para ciência e, em seguida, o arquivamento dos autos.
Esse caso se soma a outras disputas judiciais que envolvem Osni Cardoso, como ações do Tribunal de Contas do Estado da Bahia cobrando ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades em convênios e prestação de contas, mas nesta hipótese específica de denúncia-crime, a prescrição impediu o cumprimento da ação penal. (Da Redação)

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