O processo envolvendo a propaganda eleitoral irregular do prefeito, Franklin Leite (Avante – foto ilustração), teve início com uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Serra Preta, que alegou que o representado realizou propaganda antecipada durante a convenção partidária de 04 de agosto de 2024. A acusação incluía a realização de carreata, passeata e a veiculação de jingles de campanha, caracterizando uma ação fora do período permitido pela legislação eleitoral. O juiz da 155ª Zona Eleitoral, Roque Ruy Barbosa de Araújo, julgou improcedente o pedido, alegando que não houve prova suficiente da irregularidade.
O PSB recorreu da decisão, e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE). O relator, Moacyr Pitta Lima Filho, em 3 de dezembro de 2024, deu provimento parcial ao recurso, reconhecendo que o evento extrapolou os limites da legislação e configurou propaganda extemporânea. A penalidade foi aplicada no valor mínimo previsto. A decisão foi unanimemente mantida pela Corte do TRE.
Em um novo capítulo, Franklin Leite da Silva recorreu novamente, desta vez por meio de um agravo interno, mas o Tribunal não acolheu o pedido. O agravo foi negado e a multa foi mantida, com a decisão final de aplicação de penalidade pecuniária. A sentença determinou que a multa fosse cumprida, e o valor de R$ 5.000,00 foi quitado, conforme comprovado nos autos.
Finalmente, em 18 de junho de 2025, a juíza Lisiane Sousa Alves Duarte, após a comprovação do pagamento integral da multa, extinguiu o cumprimento de sentença, determinando a baixa do registro da multa e o arquivamento do processo. Com isso, a sentença foi cumprida em sua totalidade, concluindo o caso com a quitação do débito e o encerramento das diligências. (Redação)

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