A Justiça Eleitoral de Feira de Santana julgou como “não prestadas” as contas de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT) de Serra Preta, referente às eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pela juíza, Lisiane Sousa Alves Duarte, após a omissão do partido em prestar as contas, mesmo após notificação. A unidade técnica da Justiça Eleitoral não encontrou elementos suficientes nos autos para analisar a arrecadação e aplicação dos recursos da campanha.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao julgamento pela não prestação de contas, argumentando que a inércia do partido impediu a fiscalização adequada. Diante disso, a juíza determinou a perda do direito do PT de Serra Preta ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que a omissão seja regularizada, conforme as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Com o julgamento, o PT de Serra Preta fica impedido de acessar os recursos públicos para financiar suas atividades partidárias e campanhas eleitorais futuras, até que regularize a situação. A decisão cabe recurso. (Da Redação)

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