O Anuário Brasileiro de Segurança Pública deste ano mostrou que os roubos e furtos de celular deixaram de ser uma atividade isolada. A prática passou a ter escala quase industrial, com logísticas de transporte e redes de receptação distribuídas estrategicamente nos principais pontos onde os criminosos operam. Uma vez com o aparelho celular em mãos, rapidamente os criminosos responsáveis pelos roubos e furtos se desfazem do equipamento e os entregam a receptadores, quase todos associados ou integrantes de organizações criminosas como o PCC. (Foto ilustração)
Diante desse quadro, chega ao Senado um projeto de lei aprovado na Câmara que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De acordo com o PL 3.073/2025, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa aumenta de 1/3 à metade se o produto receptado obtido por meio de crime for:
– aparelho celular ou qualquer outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
– mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, seja em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo; ou
– fármaco, combustível, fertilizante e defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.
Nesses casos, não haverá isenção de pena caso o crime seja cometido em prejuízo de cônjuge durante a união ou em prejuízo de ascendente (pai ou mãe) ou descendente (filhos e netos). A queixa-crime também não dependerá de representação do prejudicado. Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita. (Agência Senado)

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