A Justiça Eleitoral de São Sebastião do Passé desaprovou a prestação de contas anual do partido MDB referente ao exercício de 2024. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou falhas formais na documentação apresentada, como a ausência de procuração, embora não tenha sido identificada movimentação financeira no período.
Segundo a análise técnica, os demais documentos exigidos foram apresentados corretamente, permitindo a verificação da regularidade da movimentação contábil. Mesmo assim, a legislação eleitoral e recomendações do Tribunal Regional Eleitoral indicam que, na ausência de peças essenciais como a procuração, as contas devem ser julgadas desaprovadas, mesmo que não haja indícios de irregularidades financeiras.
Com a decisão, o órgão partidário terá a desaprovação registrada oficialmente e o processo será arquivado após o trânsito em julgado. A medida visa garantir a transparência na gestão financeira dos partidos e a estabilidade do processo democrático. (Da Redação)

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