O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, em julgamento recente, responsabilizar solidariamente o ex-prefeito de São Gabriel, Hipólito Rodrigues Silva Gomes, e o Escritório Germano Cardoso Sociedade Individual de Advocacia, por um prejuízo milionário aos cofres do município. No processo nº 05640e21, relacionado ao termo de ocorrência nº 06237e20, foi determinado o ressarcimento ao erário no valor de R$ 3.150.822,32, como consequência de irregularidades na contratação de serviços advocatícios durante a gestão do ex-prefeito.
O recurso interposto pelas partes teve desfechos distintos: o pedido do escritório foi integralmente rejeitado, enquanto o do ex-prefeito obteve provimento parcial, resultando apenas na redução da multa pessoal de R$ 50 mil para R$ 40 mil. Apesar disso, o ex-gestor segue solidariamente responsável pela devolução integral do montante apurado como dano ao erário. A nova decisão revogou o acórdão anterior e reconheceu a procedência parcial do recurso apenas quanto à penalidade aplicada a Hipólito.
O julgamento foi conduzido pelo relator, Conselheiro Paulo Rangel, com voto acompanhado pelos Conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e o Substituto Antônio Carlos da Silva. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Nelson Pellegrino e contou com a participação do Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva. (Da Redação)

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