Uma decisão publicada no final de dezembro analisou denúncia no TCM com pedido de medida cautelar envolvendo o prefeito de São Felipe, Gregório (PSD – foto ilustração), além do secretário municipal Joilson Almeida dos Santos e do pregoeiro Rafael Magalhães Almeida Souza. O processo trata do Pregão Eletrônico nº 020/2025, que tem como objeto a contratação de serviços de internet por link dedicado para atender a Prefeitura e diversos órgãos municipais. A denúncia foi apresentada pela empresa Estaca-Onet Telecom Serviços e Comércio Ltda, que questiona a exequibilidade da proposta apresentada pela empresa declarada vencedora, A. Coutinho Junior ME, e aponta possíveis irregularidades na fase de habilitação.
Ao analisar o pedido, a relatoria entendeu que, naquele momento, não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão imediata da medida cautelar de suspensão do certame. Em vez disso, considerou prudente ouvir os gestores municipais para que prestem esclarecimentos sobre os fatos narrados, especialmente quanto à documentação de habilitação da empresa A. Coutinho Junior ME e às alegações de que teriam sido considerados documentos não localizados no sistema da plataforma de compras.
Com isso, foi determinada a notificação do prefeito Gregório (PSD), do secretário Joilson Almeida dos Santos e do pregoeiro Rafael Magalhães Almeida Souza, por meio do Diário Oficial Eletrônico do TCM e por correio eletrônico, para que apresentem informações e documentos no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo retornará para nova análise, quando será avaliada a existência de fundamentos para eventual concessão de medida liminar. (Da Redação)

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