O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) manteve, por maioria, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos nas eleições municipais de Santo Estêvão n as eleições de 2024. A decisão rejeitou o recurso apresentado por Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva, Leonildes de Jesus Abreu, Vallen Barbosa e Barbos, e Paulo Sérgio Leite Santos, confirmando sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Gilcimar Pereira dos Santos e pela Federação PSOL/REDE.
O processo apontou que o Republicanos teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para preencher a cota mínima exigida por lei. Entre as irregularidades identificadas estão votações inexpressivas, ausência de atos efetivos de campanha e prestação de contas padronizada. A Corte concluiu que as candidaturas não representaram uma participação real na disputa eleitoral.
Com a decisão, o TRE reforça o entendimento de que o cumprimento formal da cota de gênero não basta, sendo necessário comprovar a efetiva participação das candidatas na campanha. O recurso especial interposto pela defesa não foi admitido, encerrando mais uma etapa do caso que tem repercussão política no município. (Da Redação)

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