Uma denúncia apresentada por Leonel Eleutério de Oliveira Filho contra o prefeito de Santa Luzia, Fernando Brito (Avante – foto ilustração), teve a análise do pedido de medida cautelar considerada prejudicada após verificação de que os fatos narrados já são objeto de outro processo em tramitação. A representação apontava supostas irregularidades na execução de contratos de terceirização de pessoal custeados com recursos públicos, envolvendo as empresas Grão Vizir Construtora, Serviços de Gestão e Empreendimentos Ltda e Gênesis Inovações Empresariais, no exercício financeiro de 2025.
Ao examinar o caso em juízo de admissibilidade, a relatoria do TCM constatou que o conteúdo da denúncia é idêntico ao da Denúncia nº 33234e25, protocolada anteriormente pelo mesmo denunciante. Naquele processo, já havia sido proferida decisão pelo indeferimento da medida cautelar, o que levou ao entendimento de que não caberia nova apreciação do pedido liminar nos autos mais recentes.
Diante disso, foi determinado o apensamento do Processo nº 34686e25 ao feito anterior, para tramitação, análise e julgamento conjuntos, conforme previsão do Regimento Interno. A decisão foi comunicada às partes e ao denunciante, e o caso seguirá sob avaliação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), agora de forma unificada, sem efeito imediato sobre os contratos questionados. (Da Redação)

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