O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), por meio da 160ª Zona Eleitoral de Santa Bárbara, julgou não prestadas as contas anuais do Partido Social Democrático (PSD) referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Felipe de Andrade Alves, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e teve trânsito em julgado em 6 de novembro de 2025, tornando-se definitiva.
De acordo com o edital, a decisão implica na suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a partir de 30 de outubro deste ano. O Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e demais interessados foram notificados oficialmente sobre a determinação judicial.
O PSD de Santa Bárbara é o partido do prefeito Edifrâncio Oliveira, que lidera a administração municipal. A decisão da Justiça Eleitoral reforça a importância da transparência e da regularidade na prestação de contas partidárias, um dever fundamental para garantir o bom uso dos recursos públicos e a integridade do processo democrático. Edifrâncio Oliveira ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. (Da Redação)

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