A compra de fardamento escolar para a rede municipal de Salvador, estimada em R$ 9,67 milhões, virou alvo de questionamento no TCM após denúncia apresentada pela empresa Spartan Comércio Ltda. O pregão eletrônico nº 005/2026, conduzido pela Secretaria Municipal da Educação, prevê registro de preços para aquisição de uniformes com a logomarca do município, divididos em dois lotes, com julgamento pelo menor valor global por lote e vigência contratual de 12 meses. (foto ilustração)
A denunciante aponta uma série de possíveis irregularidades no edital, entre elas a vedação genérica à participação de empresas em consórcio sem justificativa técnica, a adoção do critério por lote em vez do parcelamento por itens, além de exigências consideradas excessivas. Também questiona a obrigação de manutenção de conta-corrente exclusiva no Banco Bradesco para recebimento de pagamentos, o prazo de cinco dias úteis para apresentação de amostras e laudos laboratoriais e o prazo de apenas 30 dias corridos para entrega definitiva dos produtos — condições que, segundo a empresa, poderiam restringir a competitividade.
O caso passou a tramitar no Tribunal de Contas dos Municípios, sob relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Antes de analisar o pedido de suspensão imediata do certame, o relator determinou a notificação do secretário municipal de Educação, Thiago Martins Dantas, e do presidente da Comissão Setorial Permanente de Licitação, Albino Gonçalves, para que se manifestem no prazo de cinco dias e apresentem a íntegra do processo administrativo. Após as respostas — ou mesmo sem elas — será apreciada a concessão ou não da medida cautelar. (Da Redação)

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