É de conhecimento público que a Justiça Eleitoral (JE) é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) — sediados nas capitais dos estados e no Distrito Federal —, pelas juntas eleitorais e pelos juízes eleitorais, conforme previsto na Constituição Federal. Mas você conhece a competência dessas instâncias? Sabe quais são as principais ações que tramitam na JE e o caminho percorrido por um processo protocolado no TSE até o julgamento e a publicação da respectiva decisão? Confira nesta matéria. (Foto ilustração)
Instâncias e juntas eleitorais
Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição, que integram a Justiça Estadual e a do Distrito Federal, são designados pelos TREs para exercerem função nas zonas eleitorais, a primeira instância da JE. Eles são os responsáveis por tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, bem como por processar e julgar os crimes eleitorais que não sejam de competência originária do TSE e dos TREs. Também determinam a cassação de registros de candidatos a cargos municipais, além de expedir títulos e conceder transferência a eleitores, entre outras atribuições.
Já os tribunais regionais eleitorais atuam como a segunda instância da JE. Entre as suas competências, estão julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes eleitorais e requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões. Também analisam processos como registro e cancelamento de registro de diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, de candidatos a governador, vice-governador, membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
As ações de competência dos juízos eleitorais e dos tribunais eleitorais tramitam de forma digital por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que permite uma prestação jurisdicional mais rápida, econômica e sustentável.
O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. A ele cabe julgar processos de sua competência originária ou recursos que contestam decisões tomadas pela segunda instância da JE. Tramitam no TSE, de forma 100% digital, processos de competência originária ou recursos contra decisões da segunda instância da JE.
Por fim, as juntas eleitorais são órgãos colegiados provisórios, com atuação apenas no período eleitoral. Compete a esses órgãos, nomeados pelo TRE 60 dias antes do pleito, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
Tramitação de processos no TSE
Depois que uma ação dá entrada no TSE, o processo é autuado, classificado e segue para o relator sorteado para o caso. O relator também pede ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a depender da classe processual, que opine, por meio de parecer, sobre a questão jurídica a ser resolvida. Depois do parecer do MP Eleitoral, o processo retorna ao relator para exame de admissibilidade e julgamento.
Cumpridas todas as providências que o ministro relator entender como necessárias para solucionar a questão, ele apresentará relatório e voto em uma decisão, que poderá ser monocrática (individual), ou encaminhará o caso para o Plenário do TSE, por meio de pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento.
Geralmente, o ministro que atua como relator de uma ação é sorteado de forma eletrônica, porém há circunstâncias nas quais o ministro é designado para analisar o processo, desde que já tenha recebido outro em que as partes sejam idênticas, ou cuja situação de fato possa repercutir no novo processo. Nesse caso, o relator é considerado prevento para a causa.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Encerrado o julgamento, o ministro relator elaborará o acórdão (decisão colegiada) se seu voto tiver sido acompanhado pela maioria do Plenário. Caso o relator fique vencido, a elaboração do acórdão ficará a cargo do ministro que iniciou a divergência que tenha prevalecido. Toda decisão, individual ou colegiada, é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE. (Fonte: TSE)

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