A denúncia apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho contra o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista (PSD – foto ilustração), alegou irregularidades em contratações temporárias realizadas em 2025. Segundo o vereador, a prefeitura teria admitido mais de 1.300 trabalhadores sem concurso público ou processo seletivo, para funções permanentes como Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista, Porteiro Escolar, Merendeira, Cuidador da Água e Auxiliar de Ensino. Ele afirmou ainda existir discrepâncias salariais entre servidores que desempenhariam as mesmas atividades e ausência de justificativa que configurasse situação excepcional de interesse público.
A relatora do TCM Aline Fernanda Almeida Peixoto, responsável pelo caso, avaliou que a denúncia não apresentou elementos probatórios mínimos que sustentassem a adoção de medida cautelar. Segundo a decisão, não houve comprovação suficiente da materialidade das supostas irregularidades nem demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos necessários conforme a Resolução do próprio Tribunal. Por isso, a relatora entendeu que não havia base legal para suspender imediatamente as contratações ou pagamentos.
Com o indeferimento, o prefeito Célio Evangelista será formalmente notificado a apresentar justificativas e esclarecimentos no prazo de 20 dias. Enquanto isso, o processo continuará em tramitação regular, e os contratos firmados pela prefeitura seguem válidos até nova deliberação. (Da Redação)

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