A 114ª Zona Eleitoral de Riachão do Jacuípe julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo nas eleições de 2024, movida contra vereadores e suplentes eleitos representantes dos partidos União Brasil e PDT. O autor da ação alegava que as candidatas mulheres foram registradas apenas para cumprimento formal da cota de gênero, sem efetiva participação de campanha, com renúncias tardias e votação ínfima. Ao final, a juíza responsável concluiu que os indícios apresentados não foram suficientes para afastar a legitimidade dos mandatos.
No processo, foram rejeitadas preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade do aditamento de inicial, reconhecidas a preclusão e a falta de fundamento para considerar as alegações vinculadas a tais documentos. Destaque-se que o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela procedência da ação, com base na baixa votação das candidatas (ex: Suzy Oliveira com 27 votos, Selma do Ranchinho com 17, Amanda Lima com 31, entre outras), e na ausência de movimentação financeira significativa ou atos de campanha comprovados.
Apesar da manifestação do MP Eleitoral, a magistrada entendeu que tais elementos não alcançaram o grau de prova exigido para justificar a cassação de mandatos, optando pela manutenção dos diplomas eleitos. O tema fraudes à cota de gênero, tema que ganhou relevância recente na Justiça Eleitoral baiana, notadamente com casos de cassações por uso de candidaturas fictícias para cumprir percentuais mínimos. (Da Redação/foto ilustração)

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