O conselheiro do TCM, Paulo Rangel, decidiu postergar a análise do pedido liminar apresentado em denúncia que questiona a concorrência eletrônica nº 007/2025, destinada à construção do hospital municipal de Retirolândia, na gestão do prefeito Guene (PSB – foto ilustração). A representação foi protocolada por Cleuza Santos e aponta possíveis irregularidades atribuídas ao prefeito e a Filipe Risle Araújo, agente de contratação, envolvendo desde a classificação da obra até exigências técnicas consideradas excessivas.
Entre os pontos levantados pela denunciante estão a classificação da obra como comum de engenharia, a inversão de fases do certame sem motivação técnica, a antecipação de exigências na fase de propostas e a obrigatoriedade de engenheiro ambiental e sanitarista. Embora tenha sido solicitado o efeito suspensivo imediato, o relator entendeu que a matéria exige análise mais aprofundada, a ser realizada após a manifestação prévia dos denunciados.
A decisão também registra que o mesmo certame já havia sido suspenso anteriormente no âmbito do processo nº 30991e25, o que reforça a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da Prefeitura. Assim, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a notificação do prefeito Guene e Filipe Risle Araújo, mantendo em aberto a possibilidade de reavaliar o pedido liminar após a apresentação das defesas. (Da Redação)

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