A denúncia que questiona a concorrência eletrônica nº 008/2025, voltada à reforma de prédios escolares em Retirolândia, ainda não terá desfecho imediato. O conselheiro do TCM, Paulo Rangel, decidiu adiar a análise do pedido de liminar apresentado contra o prefeito Guene (PSB), e contra o agente de contratação Filipe Risle Araújo, afastando, por ora, a suspensão do certame.
A representação aponta possíveis falhas no processo licitatório, como a inversão das fases sem motivação específica, a exigência considerada indevida de garantia de proposta na pré-habilitação e a apresentação de uma planilha orçamentária única, sem detalhamento dos serviços por escola. Diante da complexidade das acusações, o relator avaliou que a apreciação da medida cautelar exige um exame mais cuidadoso dos fatos e dos fundamentos técnicos envolvidos.
Com esse entendimento, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a notificação prévia dos denunciados para apresentação de esclarecimentos. Somente após essas manifestações é que o pedido de liminar será reavaliado, ficando aberta a possibilidade de mudança de entendimento conforme os elementos que venham a ser incorporados ao processo. (Da Redação)

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