A concorrência eletrônica (nº 007/2025) da Prefeitura de Retirolândia foi suspensa após decisão liminar deferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A medida atende a denúncia apresentada por Valdimilson Pereira de Sousa, que apontou possíveis irregularidades no certame destinado à contratação de empresa de engenharia para a construção do hospital municipal, estimado em R$ 15.453.238,35. O prefeito Guene (PSB) já foi notificado da decisão.
O relator do TCM, Paulo Rangel, afirmou que há indícios suficientes para justificar a intervenção, destacando o risco de dano ao interesse público e falhas no edital. Entre os pontos levantados estão a exigência considerada restritiva de engenheiro ambiental e sanitarista como requisito de habilitação e divergências entre o projeto básico, o termo de referência e o edital. Para o conselheiro, permitir o prosseguimento da licitação poderia resultar em prejuízos financeiros e comprometer a legalidade do processo.
Com o deferimento da liminar, a prefeitura deve sustar imediatamente o certame e só poderá retomá-lo após corrigir as irregularidades apontadas, republicar o edital e reabrir os prazos conforme determina a Lei nº 14.133/2021. O prefeito Guene e o agente de contratação Filipe Rislle de Araújo Ramos da Cunha foram notificados, e o descumprimento da decisão pode resultar em multa e encaminhamento do caso ao Ministério Público. (Da Redação)

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