A licitação para obras em escolas municipais de Retirolândia, na gestão do prefeito Guene (PSB – foto iilustração), teve a liminar que suspendia o certame revogada após a Prefeitura comprovar a correção das falhas apontadas no edital. A decisão foi proferida pelo conselheiro do TCM, Paulo Rangel, que entendeu haver perda superveniente do objeto da medida cautelar diante da republicação do edital com as devidas adequações legais.
O processo teve origem em denúncia que apontava irregularidades na concorrência eletrônica nº 06/2025, destinada à construção de duas salas de aula na Creche Municipal Semente do Futuro e à reforma de prédios escolares. Entre os problemas indicados estavam exigências consideradas ilegais, como certidões específicas do CREA/CAU, declaração com firma reconhecida e inversão das fases de habilitação e julgamento sem fundamentação. Diante disso, o Tribunal de Contas dos Municípios chegou a determinar a suspensão do certame em novembro.
Após a decisão cautelar, o prefeito Guene (PSB) apresentou documentação comprovando que as irregularidades foram sanadas e que um novo edital foi publicado. Com base nisso, o relator decidiu revogar a liminar, destacando a necessidade de proporcionalidade e de considerar as consequências práticas das decisões administrativas. O mérito da denúncia, no entanto, ainda poderá ser analisado posteriormente, caso sejam confirmadas irregularidades no andamento do processo licitatório. (Da Redação)

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