Por ser cabível nas eleições municipais – que contam com grande número de candidatos –, o Recurso Especial Eleitoral (Respe) é uma das classes processuais mais analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Respe é apresentado para contestar decisões sobre indeferimento de registros de candidaturas em razão de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). O julgamento desse tipo de recurso pode resultar em cassação de mandato eletivo e em eventual realização de novos pleitos municipais. (Foto ilustração)
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), geralmente, os Respes não têm efeito suspensivo, ou seja, as decisões que esses recursos questionam se mantêm em vigor até o julgamento pela instância competente. As únicas exceções são aqueles propostos contra decisões que determinaram a cassação de registro de candidatura, o afastamento do titular do cargo ou a perda do mandato eletivo.
Em suma, o Recurso Especial Eleitoral é um importante instrumento jurídico, utilizado para contestar decisões proferidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Ele permite a revisão de uma decisão que esteja em desacordo com a legislação eleitoral e contribui para a consolidação da jurisprudência do TSE. (Fonte: TSE)

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