A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 20, instrução normativa que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior e faz parte das medidas compensatórias aprovadas pelo Congresso Nacional para reoneração da folha de pagamentos. O governo estimou que pode arrecadar R$ 2 bilhões com a medida. (Foto ilustração)
Para aderir ao regime especial, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. Além disso, os interessados devem pagar um imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.
O prazo para adesão é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
A declaração deverá ser feita pelo contribuiente ao acessar o serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Receita Federal.
Medidas adicionais em caso de frustração de receitas
Diante das incertezas quanto ao valor arrecadado para compensar a desoneração da folha, o Ministério da Fazenda já enviou ao Congresso propostas adicionais para aumentar as receitas.
Como mostrou a EXAME, o chefe da equipe econômica, Fernando Haddad, afirmou que o aumento das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma alternativa e o projeto de lei já está na Câmara. (Antonio Timóteo)
No Comment! Be the first one.