O prefeito de Rafael Jambeiro, Nalvinho (União Brasil – foto ilustração), teve suspenso pelo TCM o pregão eletrônico nº 003/2026, que previa a aquisição de kits escolares para a rede municipal de ensino. A decisão liminar atendeu denúncia apresentada pela empresa Romedal Comércio e Importação Ltda., que questionou o prazo de 48 horas estipulado no edital para apresentação de amostras pela empresa vencedora. Segundo a denunciante, o período seria inexequível diante da complexidade e da personalização dos itens, além de comprometer a competitividade do certame.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas dos Municípios entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da medida cautelar — o chamado fumus boni iuris e o periculum in mora. A avaliação preliminar apontou que o prazo exíguo poderia restringir a ampla concorrência e ferir o princípio da isonomia, criando risco de prejuízo ao interesse público e eventual nulidade futura do contrato.
Com a decisão, a gestão municipal deve suspender imediatamente o andamento do pregão até julgamento definitivo do mérito. O prefeito foi notificado para cumprir a determinação sob pena de multa e outras sanções legais. A Corte ainda destacou que, caso a Prefeitura promova a correção do item considerado irregular e reabra os prazos conforme a legislação vigente, o processo licitatório poderá ter continuidade regular. (Da Redação)


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