A Justiça Eleitoral da 150ª Zona de Serrinha determinou o início do cumprimento definitivo de sentença contra a Rádio Difusora de Serrinha S/A e Paulo Jorge Carvalho da Anunciação, condenados solidariamente ao pagamento de multa no valor atualizado de R$ 22.914,50. A penalidade decorre da prática de conduta vedada durante o período eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019.
A sentença, já com trânsito em julgado, resultou de processo movido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, após decisão do TRE Bahia, que confirmou a irregularidade e negou provimento ao recurso apresentado pelos condenados. A Justiça estipulou um prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da dívida, sob pena de acréscimo de 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios.
Os executados também foram informados da possibilidade de parcelamento da dívida por meio de proposta enviada à Advocacia-Geral da União. Caso o pagamento não ocorra dentro do prazo estipulado, a União poderá adotar medidas para dar prosseguimento à execução forçada do débito. (Da Redação)

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