Órgãos auxiliares do Legislativo, os tribunais de contas têm o dever constitucional de atuar na “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” do poder público. Devem ser observados, entre outros pontos, legalidade, legitimidade e economicidade no dispêndio. O cumprimento de tais funções nem sempre é o que baliza a definição dos conselheiros, indicados por chefes do Executivo e Casas Legislativas nas esferas municipal, estadual e federal. Vitalicidade até os 75 anos, salários vultosos, penduricalhos e regalias em geral atraem a cobiça de aliados, parentes, políticos sem mandato e apaniguados. É vital para a democracia dispor de órgãos de controle independentes, mas remunerações ostentosas e empreguismos que dispensam qualificação técnica e experiência não condizem com os princípios republicanos. (Folha/Editorial)
Quem paga as contas dos tribunais de contas?
12 de novembro de 2024

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