Foi publicada na terça-feira, 14 de outubro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia, portaria instituindo a Rede de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. Com a instrução normativa, a Bahia cria a 1ª legislação estadual a regulamentar a atuação da vigilância hospitalar em rede. Existem hoje na Bahia 117 Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH), nos 9 Núcleos Regionais de Saúde. (Foto ilustração)
A REVEH-BA está vinculada à Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH), do Ministério da Saúde. No nível estadual, fica o CIEVS Bahia designado como Coordenador Estadual da Rede. Juntos, formam um sistema do Ministério da Saúde que conecta hospitais para detectar, monitorar e responder a emergências de saúde pública e doenças de notificação compulsória.
A rede opera por meio de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NVEs) nos hospitais, que atuam como unidades sentinela e garantem uma resposta rápida e coordenada aos desafios de saúde.
“Os Núcleos de Vigilância Epidemiológica (NVEs), enquanto unidades operacionais de vigilância dentro dos hospitais, passam a fornecer aos gestores informações essenciais para subsidiar a tomada de decisão diante dos eventos de interesse à saúde pública”, explica a coordenadora Ana Carolina Cunha, da coordenação da Vigilância Epidemiológica Hospitalar do CIEVS/Suvisa/Sesab.
“A Vigilância Hospitalar atuava na Bahia desde 2004 sem normativa legal estadual, seguindo as diretrizes da Anvisa. Com a portaria, o Estado expande a atuação da VEH para além de hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), normatizando também a instalação de Núcleos de Vigilância Epidemiológica para a atenção secundária e terciária, isto é, para policlínicas e outras unidades de saúde”, complementa a coordenadora. (Ascom/Sesab)

No Comment! Be the first one.