Está em análise no Senado um projeto de lei (PL 2.927/2025), da senadora Jussara Lima (PSD-PI-Foto), que tipifica como crime o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência. Para tipificar esse tipo de crime, o texto altera dispositivos do Código Penal.
A senadora ressalta que a prostituição forçada configura grave violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, e é frequentemente praticada por redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica das vítimas.
Jussara também observa que, apesar de muitas vezes estar associada ao tráfico de pessoas para exploração sexual, essa prática nem sempre depende do deslocamento da vítima, seja no país ou no exterior. De acordo com ela, a prática pode ocorrer, por exemplo, em contexto doméstico, urbano ou rural, sem que haja a transposição de fronteiras ou mesmo o afastamento da vítima de seu local de origem. (Agência Senado)

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