O Senado analisa um projeto de lei que cria marco legal da cibersegurança e destina mais recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aplicar no combate a crime digitais. O PL 4.752/2025 foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). (Foto ilustração)
De acordo com o texto, o marco legal da cibersegurança tem como objetivos prevenir, mitigar e responder a incidentes cibernéticos de forma coordenada. O projeto estabelece mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis para as ações de segurança digital, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também reserva para essas ações parte da arrecadação de loterias.
O PL 4.752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Vinculado à União, o plano pode contar com a adesão de estados, Distrito Federal, municípios e organizações do setor privado. O programa tem entre os objetivos:
– qualificar a investigação e o combate ao crime cibernético;
– estabelecer planos nacionais, estaduais, distritais e municipais de resiliência cibernética; e
– integrar ações de setores críticos, como saúde, educação, finanças, energia, telecomunicações, transportes, meio ambiente, defesa e segurança pública.
Financiamento
Pela legislação em vigor, o FNSP não é obrigado a financiar especificamente ações de enfrentamento aos crimes cibernéticos. O PL 4.752/2025 busca suprir essa lacuna e reserva pelo menos 3% dos recursos do fundo a ações de cibersegurança. Entre outras ações, o dinheiro deve ser aplicado em:
– projetos e programas de modernização tecnológica da administração pública;
– formação e capacitação de recursos humanos em cibersegurança;
– apoio à pesquisa e inovação em tecnologias de cibersegurança;
– centros de resposta e equipes de tratamento de incidentes cibernéticos; e
– campanhas de educação e conscientização para a sociedade.
O projeto destina 2% dos recursos das bets para custear ações na área de cibersegurança. Pela legislação atual, 82% dos recursos vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador das loterias; 6% para a seguridade social; e 12% para outras áreas. O PL 4.752/2025 inclui a cibersegurança nesse rateio, destinando a elas 2% da arrecadação das bets. (Agência Senado)

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