Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para clínicas médicas e odontológicas enquadradas no regime de lucro presumido. A medida busca aliviar a carga tributária do setor e estimular investimentos em infraestrutura.
Atualmente, a base de cálculo dessas contribuições é de 32% sobre a receita bruta das clínicas. Com o texto aprovado, essa base seria reduzida para 8% no caso do IRPJ e 12% para a CSLL, equiparando o tratamento tributário ao que já é concedido aos serviços hospitalares.
Proposta altera a Lei nº 9.249/95
O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que trata das regras de apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A mudança beneficiaria clínicas médicas ou odontológicas regularmente organizadas, inclusive as constituídas como sociedades simples, desde que prestem serviços de forma estruturada e com responsabilidade técnica.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relatora do Projeto de Lei 2168/23, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e do apensado PL 5325/23. A parlamentar apresentou uma nova redação unificada, que contempla o conteúdo de ambas as propostas.
Tramitação: proposta segue para análise em outras comissões
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário, exceto se houver recurso. A próxima etapa será a análise pelas Comissões de Finanças e Tributação e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas instâncias, o texto segue para o Senado Federal. Após aprovação pelas duas casas, será encaminhado à sanção presidencial para se tornar lei. (Juliana Moratto)

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