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O Projeto de Lei Complementar 158/24 garante a estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio sexual no ambiente de trabalho por seis meses, contados do registro do boletim de ocorrência.
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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, quando a permanência da vítima nos quadros da empresa for desaconselhável, devido à quebra de confiança entre as partes, a estabilidade será convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
No caso de denúncia comprovadamente falsa, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (Reportagem – Lara Haje/Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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