Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1037/25 para alterar as regras para contratação de empréstimos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta estabelece um período mínimo de carência antes que o titular do benefício possa acessar qualquer modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras. (Foto ilustração)
Pelo texto, o beneficiário somente poderá contratar empréstimos após completar dez meses consecutivos de recebimento do BPC. A medida tem como objetivo reduzir a exposição imediata ao crédito e evitar o comprometimento da renda mínima destinada à subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Proteção da renda mínima
O projeto determina que, mesmo após o período de carência, as operações de crédito não poderão comprometer o valor necessário para a manutenção básica do beneficiário. Na prática, a regra busca impedir que parcelas de empréstimos reduzam a renda mensal abaixo do patamar considerado essencial para sobrevivência.
Além disso, as instituições financeiras deverão adotar critérios mais rigorosos na concessão do crédito, incluindo análise de risco e fornecimento de informações claras sobre taxas, prazos, encargos e impacto financeiro da operação. A proposta reforça a responsabilidade das instituições na prevenção do superendividamento desse público.
Tramitação no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, seguirá para votação no Senado Federal.
Para profissionais da contabilidade, assistência social e setor financeiro, a proposta merece atenção, especialmente pelos impactos na concessão de crédito, no cumprimento de regras de proteção ao consumidor vulnerável e na orientação financeira de beneficiários de programas assistenciais. (Lívia Macário)

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