O Projeto de Lei 191/25 prevê o encaminhamento obrigatório de pacientes diagnosticados com diabetes para consulta gratuita com médico oftalmologista. O objetivo é prevenir complicações da diabetes relacionadas à visão, como a retinopatia. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pacientes com diabetes podem enfrentar complicações microvasculares na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A retinopatia diabética é a principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade.
Pelo projeto, o paciente diabético tem direito à primeira consulta oftalmológica em até 60 dias. Caso o oftalmologista considere necessário ouvir a opinião de um especialista em retina, a consulta deve ocorrer também no máximo em 60 dias. Para confirmar o diagnóstico, os exames necessários devem ser feitos nos próximos 45 dias.
“Com a obrigatoriedade do tratamento oftalmológico gratuito e padronizado, pretendemos melhorar a saúde ocular de pacientes diabéticos, evitando complicações que comprometam a qualidade de vida e a reabilitação visual”, argumenta a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). (Reportagem – Murilo Souza/Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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