A Prefeitura de Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.339, de 26 de janeiro de 2026, que regulamenta a Lei nº 4.381/2025 e organiza, com regras claras, a emissão, renovação, alteração, suspensão e cassação da Licença Sanitária Administrativa pela Vigilância Sanitária Municipal para empresas e profissionais que utilizem escritório virtual como domicílio fiscal. (Foto ilustração)
A medida representa avanço na desburocratização porque define integração digital com as normas do CGSIM e os fluxos da REDESIM, reduzindo barreiras de registro e legalização para atividades quando restritas a atos administrativos.
O que muda na prática
A Licença Sanitária Administrativa passa a ser destinada exclusivamente a fins administrativos e cadastrais, vinculada ao domicílio fiscal em escritório virtual ou endereço fiscal equivalente. Ela é aplicável às atividades enquadradas como Risco I, Risco II e Risco III, desde que restritas a atos administrativos, e não se aplica a atividades de alto risco.
Para dar previsibilidade ao empreendedor e ao profissional, o decreto fixa prazos de análise: até 10 dias úteis para atividades de Risco I e II e até 20 dias úteis para Risco III, contados do protocolo completo. Se houver exigência de saneamento, o prazo fica suspenso até a regularização, e o requerente tem até 30 dias para cumprir, sob pena de arquivamento do pedido.
Taxa e validade
A Licença Sanitária Administrativa fica sujeita à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária prevista no Código Tributário Municipal. Para emissão e renovação, o valor é equiparado ao menor patamar da tabela, correspondente a estabelecimentos com área construída de até 50 m². A ideia é reduzir custos ao empreendedor e impulsionar a regularização. Quanto à vigência, na ausência de prazo específico, a licença terá validade de 12 meses. (Secom)

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