A Prefeitura de São Felipe teve o pregão eletrônico (nº 018/2025), orçado em R$ 961.454,45, suspenso por decisão monocrática do conselheiro substituto do TCM, Antônio Carlos da Silva. O procedimento previa a contratação de serviços de buffet para atender todas as secretarias municipais, mas uma série de falhas foi identificada na fase de exame prévio do edital, levando à imediata interrupção do certame. (Foto ilustração: Prefeitura de São Felipe)
No curso da análise, técnicos apontaram irregularidades como falta de planejamento da contratação, deficiências no Termo de Referência, inconsistências entre edital e anexos e ausência de memória de cálculo para justificar os quantitativos. Também foram constatados problemas como ausência de análise de riscos, falta de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e incoerências redacionais. Conforme registrado no processo, o prefeito Gregório (PSD) não respondeu à notificação preliminar emitida para correção dos pontos críticos. Todas essas situações foram consideradas suficientes pelo relator e justificou a medida de urgência. Com base nos fatos, o conselheiro determinou a suspensão do pregão em qualquer fase em que se encontrasse, proibindo homologação ou assinatura de contrato até o julgamento de mérito. O prefeito de São Felipe, Gregório, o secretário Joilson Almeida dos Santos, a assessora Celiane Reis Andrade e o consultor jurídico Halisson Brito foram notificados para cumprir a determinação e apresentar defesa no prazo de 20 dias. (Da Redação)

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