A Secretaria Municipal de Saúde de Itaberaba recebeu, em 2024, uma auditoria do SUS/Ba que identificou deficiências administrativas e operacionais em diversos setores da saúde municipal. O relatório técnico apontou falhas como a ausência de planejamento formalizado, baixa cobertura das equipes da Estratégia de Saúde da Família, falhas nos sistemas de regulação da assistência especializada e fragilidades na assistência farmacêutica. (Foto ilustração: Prefeitura de Itaberaba)
Em resposta, a Prefeitura Municipal de Itaberaba e a Secretaria de Saúde adotaram uma série de providências corretivas. Foram implementadas ações como a reestruturação dos fluxos internos, reorganização das equipes de saúde, controle de estoques de medicamentos, acompanhamento de indicadores, planejamento das ações de atenção básica e ampliação da regulação da assistência especializada. Essas medidas visam assegurar o adequado funcionamento do sistema municipal de saúde, conforme os parâmetros estabelecidos pelo SUS.
A análise do conjunto probatório revelou que as falhas indicadas no relatório de auditoria foram objeto de medidas administrativas concretas, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento do sistema municipal de saúde. Não foram identificados elementos que indicassem a ocorrência de dolo, fraude, desvio de recursos públicos ou efetivo dano ao erário.
As irregularidades apontadas foram tratadas como falhas administrativas já objeto de medidas corretivas no âmbito da própria gestão municipal.
Diante da adoção das providências corretivas e da ausência de elementos que justifiquem a continuidade da atuação ministerial, o Promotor de Justiça, Thiago Pretti Pedreira, promoveu o arquivamento do procedimento administrativo instaurado. A medida visa assegurar a continuidade das ações de melhoria na saúde municipal, sem a necessidade de intervenção adicional do Ministério Público neste momento. (Da Redação)
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