A Prefeitura de Feira de Santana sancionou a Lei Complementar nº 03/2025, autorizando a concessão de isenção, remissão e anistia de tributos, tarifas, preços públicos e multas a concessionários e permissionários de equipamentos de comércio popular e prestação de serviços no município. A medida visa mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19 e suas consequências, considerando o custo-benefício para os envolvidos. (Foto ilustração: Centro comercial de Feira de Santana)
Os benefícios fiscais abrangem mercados públicos, pátios de feiras, feiras livres, camelôs, vendedores ambulantes e outros equipamentos destinados à promoção do comércio popular. Além disso, inclui o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao transporte escolar regularizado junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Os benefícios se aplicam aos fatos geradores ocorridos entre março de 2020 e dezembro de 2024.
As modalidades de benefícios fiscais previstas são: isenção de taxas, tarifas, preços públicos e multas; remissão de débitos tributários e não-tributários relativos a taxas e tarifas; e anistia das multas e penalidades fiscais aplicadas aos concessionários e permissionários. Essas medidas visam aliviar a carga tributária dos comerciantes afetados pela crise sanitária e econômica.
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a compensação dos benefícios será realizada por meio da atualização da base tributária, ampliação da base de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), lançamento de novos loteamentos e registros imobiliários, inclusão de contribuintes como “Substitutos Tributários” e interposição de recursos junto à Secretaria Estadual da Fazenda para elevação do índice de participação no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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