O prazo para elaborar e enviar o Plano Diretor Anual (PDA) das unidades judiciárias de 1º grau, em exercício de 2025, foi prorrogado até o dia 14 de março, conforme Decreto Judiciário nº 187/2025. A entrega deve ser realizada, exclusivamente, por meio dos formulários eletrônicos que seguem nos links abaixo. (Foto ilustração)
Plano Diretor Anual 2025: Unidades Judiciárias.
Plano Diretor Anual 2025: Cartórios Integrados.
A responsabilidade pela elaboração do PDA é do Magistrado Titular da unidade e, no caso de Cartório Integrado, do Juiz Coordenador. O Decreto Judiciário nº 106, publicado em 12 de fevereiro de 2025, determina a obrigatoriedade da elaboração do PDA para todas as unidades judiciárias de 1º Grau, exceto aquelas integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.
Os dados e as metas gerais serão extraídos do Sistema Exaudi e do Resumo Estatístico Mensal disponível no Portal da Estratégia do TJBA, com referência ao mês de dezembro de 2024 para acervos, casos pendentes e taxa de congestionamento. Os Planos Diretores Anuais serão, automaticamente, recebidos pela Diretoria do Primeiro Grau e acompanhados pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (CAPG) e pela Rede de Governança Colaborativa Regional. A execução do PDA ocorre ao longo de 2025, com um relatório sobre sua execução a ser divulgado ao final do ano. Para mais informações ou dúvidas, entre em contato pelo e-mail redegovernanca@tjba.jus.br, com o título “PDA-2025”. (Ascom/TJBA)
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