A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar. (Foto ilustração)
As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições.
Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar
O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como:
Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
Dados tributários divergentes;
Dados do destinatário com erro (exceto identidade ou endereço completo).
A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada.
Prazo de até 168 horas após entrega para correção
Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa. (Juliana Moratto)

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