Uma ação que acusava candidatos a vereador pelo União Brasil em Prado de fraude à cota feminina foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral da 112ª Zona. A investigação alegava que Cremilda Pires dos Santos, conhecida como Guel Pires, teria registrado sua candidatura apenas para cumprir a cota de gênero, sem realizar campanha própria, e que teria atuado em benefício de outra candidata. (Foto ilustração: Cidade de Prado)
O juiz responsável pelo caso considerou que não havia provas suficientes para confirmar as acusações. Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo afirmaram que Guel Pires realizou atos de campanha próprios e não favoreceu terceiros. O magistrado também destacou o princípio do in dubio pro suffragio, que protege a vontade popular expressa nas urnas, reforçando que qualquer cassação de mandato exige provas consistentes de ilicitude.
Diante da fragilidade das evidências, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação e determinou a extinção do processo com resolução de mérito. Com isso, as candidaturas do União Brasil em Prado permanecem válidas, respeitando a decisão dos eleitores nas eleições de 2024. (Da Redação)

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