A Justiça Eleitoral de Feira de Santana decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) contra o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e candidatos à Câmara Municipal. A ação questionava supostas candidaturas femininas fictícias registradas na eleição proporcional de 2024 apenas para cumprir a cota de gênero. O juiz Wagner Ribeiro Rodrigues entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar fraude, preservando o resultado das urnas e a legitimidade do pleito. (Foto ilustração)
No julgamento, o magistrado destacou que a cassação de mandatos é a sanção mais drástica no direito eleitoral, aplicável apenas em situações extremas em que a normalidade do processo é claramente comprometida. Segundo Wagner Ribeiro Rodrigues, diante de dúvidas razoáveis sobre a ocorrência da fraude, a Justiça deve proteger a expressão do voto popular. Uma das candidatas citada na ação, segundo a decisão, apresentou documentos e fotos que comprovam sua participação efetiva na campanha, além de registros de inserções no Horário Eleitoral Gratuito, afastando a tese de candidatura meramente formal.
Com a decisão, os pedidos do PL foram rejeitados. O processo será arquivado após o trânsito em julgado, mantendo-se o PSOL e seus candidatos livres de qualquer penalidade. A sentença reforça o princípio de que, no campo eleitoral, a vontade do eleitor prevalece sempre que as provas não forem claras e contundentes. (Da Redação)

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