Trabalhadores com carteira assinada poderão contratar a partir desta sexta-feira (25) o empréstimo consignado diretamente pelos canais digitais dos bancos. Inicialmente, a contratação estará disponível apenas por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Quem já possui um consignado ativo também poderá migrar para essa nova modalidade, que oferece juros mais baixos, desconto em folha e garantia pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Foto ilustração)
A estimativa é que mais de 80 instituições estejam habilitadas a oferecer a modalidade pelos seus sites.
Como funciona
O Crédito do Trabalhador autoriza empréstimo descontado em folha de pagamento para trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários de MEIs (microempreendedores individuais)
A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito.
Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.
Cautela
No entanto, é necessário ter cautela antes de optar por realizar o Consignado CLT.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato deve ser bastante planejada pelo consumidor, para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o fundo representa uma reserva financeira estratégica”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
Cuidados antes de fazer um consignado
Compreenda a regra dessa modalidade
Conheça seus direitos
Avalie a real necessidade do empréstimo
Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória. (Clarissa Lemgruber)

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