O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) ainda não julgou o habeas corpus apresentado em favor do ex-vereador Paulão do Caldeirão (foto ilustração), preso preventivamente e réu em ação penal que tramita na Vara do Júri de Feira de Santana. O pedido foi pautado para julgamento para o dia 15 (ontem), em sessão virtual da 2ª Turma da Segunda Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, mas permanece pendente de decisão.
Paulão do Caldeirão responde por homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, decorrente de um acidente de trânsito com resultado morte, além das acusações de omissão de socorro, desobediência e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa alegou incompetência do Tribunal do Júri e ausência de justa causa para parte dos crimes, mas a juíza Márcia Simões Costa rejeitou as preliminares, entendendo que a definição entre dolo e culpa deve ocorrer após a instrução e que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação.
Com a manutenção da prisão preventiva, a magistrada designou a audiência de instrução para o dia 23 de janeiro de 2026, às 8h30, no Fórum de Feira de Santana, com possibilidade de participação por videoconferência. O processo segue em andamento no primeiro grau enquanto o TJ analisa o habeas corpus, que poderá impactar diretamente a situação do ex-vereador antes do avanço para as próximas fases do julgamento pelo Tribunal do Júri. (Da Redação)

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