A Prefeitura de Feira de Santana publicou uma lei que explica como será feita a divisão dos honorários de sucumbência — valores que os advogados recebem quando o município ganha processos na Justiça ou em acordos extrajudiciais. O dinheiro será dividido entre o Procurador Geral, o Procurador Adjunto, os Procuradores municipais efetivos e os Subprocuradores Municipais. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Feira de Santana)
Esses valores não são do orçamento público e serão depositados em uma conta específica no Banco do Brasil, administrada pela Procuradoria Geral. O pagamento será feito todo mês, até o quinto dia útil após o dinheiro cair na conta, e inclui valores de acordos judiciais, execuções fiscais e condenações. Esses honorários não entram no salário dos procuradores e não servem para calcular benefícios ou gratificações.
A lei também garante que ninguém perca o direito a receber os honorários durante férias, licença-maternidade, paternidade ou adoção. Além disso, qualquer decisão que tente tirar esse direito dos advogados municipais será considerada inválida. Ou seja, só uma nova lei poderá mudar essas regras, garantindo que o dinheiro seja usado exclusivamente para pagar os profissionais da Procuradoria.

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