Nesta semana, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Solidariedade, o União Brasil (UNIÃO) e o Republicanos exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão. As propagandas serão veiculadas entre 19h30 e 22h30. Confira o calendário da propaganda partidária do segundo semestre de 2025. (Foto ilustração)
Pelo calendário, o PDT exibirá um minuto de propaganda na semana, sendo meio minuto na terça-feira (12) e meio minuto no sábado (16). O partido Solidariedade veiculará um minuto de programa no período, sendo 30 segundos na terça-feira e 30 segundos na quinta-feira (14).
O Partido Republicanos terá o maior tempo de exibição de propaganda no período. No total, serão cinco minutos de exibição: um minuto e meio na terça-feira, dois minutos na quinta-feira e um minuto e meio no sábado. Já o União Brasil exibirá um minuto de programa na quinta-feira.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Conforme a portaria, o Republicanos e o União têm direito a 20 minutos de propaganda no segundo semestre do ano; o PDT a dez minutos; e o Solidariedade a cinco minutos.
Regras de exibição
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas. (Fonte: TSE)

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